Legislação sancionada pelo presidente Lula normativa pontos frequentes de dúvida
Por Beatriz Gálvez e Danielle Carvalho
No dia 1º de novembro começarão a valer as novas normas sobre a adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Sancionadas pelo presidente Lula no último dia 03 de agosto, as modificações têm como ponto principal a garantia de que esses pequenos brasileiros não passem a vida toda morando em abrigos a espera de uma família. A partir de agora, a cada seis meses todo processo terá que ser novamente analisando pelo juiz responsável, reavaliando a permanência ou não do abandonado em um abrigo, que não poderá passar mais de dois anos. Depois disso, a criança deve ser encaminhada a uma família substituta, permanente ou temporária.
A nova legislação também prevê a possibilidade de uma mãe optar, desde a gestação, em entregar o seu filho para a adoção, que antes era considerado abandono de incapaz. Contudo, a pessoa deverá ser assistida de perto pelo juizado da Infância e Juventude.
Outro ponto positivo é que, se tratando do caso de irmãos abandonados, as novas regras garantem que eles permaneçam unidos sob a tutela de uma mesma família. Se a criança tiver mais de 12 anos no ato da adoção será ouvida em audiência pelo juiz do processo. Além disso, foi regulamentado o tempo de 30 dias para o Estágio de Convivência, que já era adotado por muitos juízes. O período é utilizado para a analise do vínculo afetivo entre adotante e adotado, e só é precedido quando se entende que a convivência anterior entre eles já provê tempo suficiente para a avaliação.
Pela nova lei deve-se esgotar as possibilidades de a criança ser criada por um parente antes de encaminhá-la a adoção. Isso porque a adoção se traduz em extinção de todos os poderes da família biológica sobre a criança. A tentativa de reacomodação do abandonado pode levar anos, já que nem sempre o diálogo, ou mesmo a simples localização da família, são fáceis. A demora diminui sensivelmente a possibilidade se encontrar um novo lar, já que a maioria das pessoas procura uma criança com até seis meses de vida.
Mesmo que o brasileiro ainda se sinta compadecido, não é tão raro ver uma notícia de mais um bebê achado em uma lata de lixo, um saco plástico, ou uma caixa de papelão em um beco qualquer. Ao se deparar com tal constatação, qualquer pessoa comum vai imaginar que há mais crianças sendo abandonadas do que gente disposta a adotá-las, certo? Errado.
No cadastro nacional de adoção constam 23.550 pessoas inscritas, interessadas em adotar o filho enjeitado por alguém. Nesta mesma listagem, apenas 3.300 crianças se encontram disponíveis para adoção. Isso porque o padrão de procura é de meninas caucasianas de até dois anos de idade, com saúde perfeita e sem irmão conhecidos. A maioria das crianças do cadastro são negras, meninos, com irmãos, ou problemas de saúde, acima dos oito anos de idade.
No Brasil, para piorar as estatísticas, é comum a prática da adoção ilegal, onde uma determinada pessoa cria uma criança como se fosse seu filho, mas sem a devida correção legal. Além do fator social e histórico (é uma prática antiga), um dos principais motivos para que se tome essa escolha é o medo de que o processo de legalização da adoção seja burocrático, e não é. O interessado em adotar uma criança deve apenas encaminhar-se ao Núcleo de Adoção da 2ª Vara da Infância e Juventude, na Rua Dr. João Fernandes Vieira 405, na Boa Vista, onde receberá as instruções para continuação do processo. O telefone do juizado é o (81) 3412-3000.
Angelina Jolie e Brad Pitt: casal famoso adotou três crianças estrangeirasModelos de adoção mais inovadores não foram inclusosNova regulamentação não segue a tendência mundial de modernizaçãoNo Brasil o sistema de adoção é fechado, tradicional e controlado pelo poder público, não existindo agências particulares de adoção. O modelo privado é bastante difundido na Europa, Canadá, Estados Unidos, entre outros países; e consiste por um cadastro onde pais que querem dar seu filho para adoção podem escolher quem cuidará de sua criança. O sistema dá mais segurança aos pais que, notando não ter condições de criar seu filho, optam por entregá-lo aos cuidados de outra família. Os indivíduos que optam procurar um infante por meio dessa modalidade têm que, contudo, arcar com custos decorrentes do processo, enquanto o sistema público não envolve gastos processuais.
Os brasileiros têm mais conhecimento procedimento privado através de obras ficcionais estrangeiras, tal como o filme vencedor do Oscar de melhor roteiro original de 2008, “Juno”. A produção trás a história da personagem que dá nome ao filme, que, dona de uma personalidade forte, se vê grávida aos 16 anos de seu melhor amigo. A película revela os dilemas pelos quais passa a jovem, depois de desistir optar pelo aborto e dar o seu filho para adoção. Na obra, que se passa nos Estados Unidos, Juno escolhe um casal que considera que dará uma criação ‘descolada’, mas bem fundamentada e segura ao seu rebento. O processo real, assim como na ficção, é cheio de nuances difíceis, pois escolher criar um pequeno desconhecido ou dar o seu próprio filho a adoção são decisões delicadas.
No Canadá cada província gere seu próprio sistema de adoção, que tem normas diferentes de um canto a outro do país. No caso da província de British Columbia, as adoções de crianças mais velhas ou portadores de deficiência têm um tratamento diferente das demais. O país possui, sistema público e particular de adoção, além da categoria chamada “Criança a Espera” (Waiting Child), que trata justamente desses casos mais urgentes, posto que o infante espera uma solução há mais tempo.
Já na província de Vancouver um tipo diferenciado de adoção e a adoção aberta (Open Adoption). Por essa modalidade a família biológica e a adotiva podem encontrar um meio termo onde o vínculo com os pais de sangue seja mantido de alguma forma. O acordo pode incluir relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do adotado, fotos, cartas, e outros documentos, para que os geradores tenham notícias do seu filho. A graduação, nível de abertura e envolvimento são combinados pelas partes.
Adoção é mais difícil para casais homossexuais
Lei Nacional de Adoção retira o direito da adoção para homoafetivosNa política brasileira, quando o assunto é adoção, o preconceito supera a igualdade dos cidadãos perante a lei. A Lei Nacional de Adoção, sancionada no dia três de agosto de 2009, retira o direito de pais homossexuais adotarem uma criança como um casal. A bancada evangélica pressionou e o Senado cedeu.
Segundo o presidente da ONG Papai, Jorge Lira, a legislação é mais lenta que a mudança na vida das pessoas. “Os direitos para os homossexuais não são garantidos. A homossexualidade não é um problema, mas a homofobia é", alfineta. A organização não-governamental existe há 12 anos na luta em defesa pelos direitos de paternidade.
Em Pernambuco, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Élio Braz, concedeu, em outubro de 2008, a adoção de duas meninas recifenses, de cinco e sete anos, a um casal homoafetivo masculino de Natal (RN) após inscrição no cadastro de adoção. As meninas, que estavam em um abrigo após abandono e maus-tratos da família biológica, ganharam nova certidão, em que aparecem como filhas de dois pais. O Ministério Público concordou com a sentença judicial e não cabe mais recurso para o caso.
O casal de Goiânia, capital de Goiás, Alessandro Faria, de 29 anos, e Kleomar de Oliveira, 28, estão juntos há três anos e conseguiram adotar duas crianças. No último ano, a casa ganhou mais alegria com a chegada de Luiz Otávio, de seis anos, e Thiago Victor, de cinco. “Cada sorriso e cada beijo só vem ratificar aquilo em que sempre acreditamos: a vontade de ter uma linda família”, vibra Alessandro.
Segundo a presidente do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (Gead) do Recife, Suzana Schettini, é preciso que haja modificações na cultura atual da adoção para que a criança seja o foco. “A justiça trata com muita discriminação o assunto. Há pouco tempo, a adoção era motivo de segredo. Por si só, a adoção ainda sofre preconceito”, destaca a especialista. O assunto costuma ser controverso. A sociedade teme que crianças educadas dentro de famílias homoafetivas tenham, no futuro, possíveis desvios psicológicos. De acordo com Suzana, o que importa de verdade é a existência da família e a transmissão de amor para a criança.
Jorge Lyra: presidente do Instituto PapaiDiálogo franco é o melhor caminho Segredo pode ocasionar revolta
Luiza Silva* foi adotada ainda bebê. Sem qualquer processo legal, seus pais a registraram como filha logo após o parto. A mãe biológica entregou a criança alegando falta de dinheiro para educá-la. Luiza cresceu e nunca soube que, de fato, não era filha biológica de Martha * e Alexandre Silva*. Aos 20 anos, em uma discussão familiar, veio a notícia. Choro, mágoa e muitas explicações passaram a fazer parte da vida de Luiza. É assim que centenas de crianças são pegas de surpresas pela notícia. Então, qual a hora e a maneira certa de contar ao filho que ele é adotado?
Segundo especialistas, o diálogo franco é sempre a melhor alternativa. “É preciso estar preparado porque o momento aparece de repente. Se o fato for escondido pode ser pior e ocasionar uma revolta por parte da criança ou do adolescente. A conversa e a sinceridade são o que sustentam uma família”, ensina a psicóloga Ana Lúcia Rique.
Solange e Anderson Pires são pais adotivos de Adriana, de apenas oito anos, que entende desde os cinco que é filha do coração e não de sangue, como explica a mãe. A família defende a idéia de que, sabendo a verdade, a filha poderá aprender em seu próprio dia-a-dia que o amor verdadeiro existe, além de laços sanguíneos. “Se no futuro ela quiser procurar os pais verdadeiros, não seremos contra. Confiamos no amor que construímos um pelo outro”, completa o pai satisfeito.
* Nomes fictícios a pedido dos personagens